CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 590
O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Penhorabilidade de Bens: Entendendo o Artigo 590 do Código de Processo Civil

O artigo 590 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para compreender a proteção que a lei oferece aos bens do devedor e as exceções a essa proteção. Ele estabelece a regra geral da impenhorabilidade, mas também aponta os casos em que essa regra pode ser excepcionada, permitindo que certos bens sejam utilizados para garantir o cumprimento de obrigações judiciais.

A Regra Geral: Bens Impenhoráveis

Em sua essência, o artigo 590 consagra o princípio de que são impenhoráveis os bens que comprovadamente se revestem de essencialidade para a existência digna do devedor e de sua família. Isso significa que a lei busca proteger os bens indispensáveis para que as pessoas possam ter uma vida minimamente decente, garantindo seu sustento, moradia e subsistência.

A ideia por trás dessa impenhorabilidade é evitar que a execução judicial, que visa forçar o pagamento de uma dívida, leve o devedor a uma situação de miséria ou à impossibilidade de prover o mínimo necessário para si e seus dependentes.

As Exceções à Impenhorabilidade

Apesar da forte proteção aos bens essenciais, o próprio artigo 590 prevê situações em que essa impenhorabilidade pode ser afastada. Tais exceções visam equilibrar a necessidade de satisfazer o crédito do credor com a proteção à dignidade do devedor, permitindo a penhora de bens que, embora possam ter alguma utilidade, não atingem o patamar de indispensabilidade absoluta.

As principais exceções tratadas são:

  • Dinheiro em espécie ou depósito em conta corrente ou poupança, desde que o valor depositado ou mantido em papel-moeda não exceda o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Esta é uma das exceções mais relevantes e que gerou muita discussão. O legislador estabeleceu um limite quantitativo em salários mínimos para permitir a penhora de valores líquidos que o devedor possua. A intenção é proteger pequenas quantias que possam ser essenciais para o sustento imediato, mas permitir que quantias maiores, que ultrapassem esse patamar, possam ser utilizadas para quitar dívidas. A interpretação desse limite deve considerar a totalidade dos valores em dinheiro e depósitos, e não por conta isolada.
  • Bens que comprovadamente o devedor não possa provar a propriedade. Se o devedor não consegue demonstrar que o bem lhe pertence, a lei presume que ele não pode alegar impenhorabilidade, pois não há um direito de propriedade claro a ser protegido.

Interpretação e Aplicação

A aplicação do artigo 590 exige uma análise cuidadosa do caso concreto. A "essencialidade" de um bem para a vida digna do devedor e de sua família é um conceito que pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada indivíduo. Por exemplo, um carro pode ser impenhorável se for indispensável para o trabalho do devedor, mas pode ser penhorável se for um bem de luxo sem utilidade prática para sua subsistência.

A jurisprudência tem um papel crucial na interpretação e aplicação desse artigo, definindo os contornos do que se considera essencial e como o limite de 40 salários mínimos deve ser aplicado.

Em resumo, o artigo 590 do CPC estabelece uma proteção robusta aos bens essenciais à dignidade humana, mas também abre espaço para a execução patrimonial quando se trata de valores líquidos que excedem um limite razoável ou bens cuja propriedade não pode ser comprovada pelo devedor.